Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8008/2026: Requisitos para alíquota reduzida de IRPJ e CSLL em serviços de saúde

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de maio de 2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8008, de 8 de abril de 2026, reafirmando os critérios para que clínicas e prestadores de serviços de saúde tributados pelo Lucro Presumido possam usufruir de coeficientes reduzidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A norma vincula o benefício à natureza hospitalar das atividades ou ao auxílio diagnóstico e terapia, conforme a Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.

A decisão reforça o entendimento de que a redução da carga tributária não é automática para todas as atividades médicas, dependendo do cumprimento cumulativo de requisitos formais e materiais:

  • Redução da Base de Cálculo: Atendidos os requisitos, o percentual de presunção do IRPJ cai de 32% para 8%, e o da CSLL de 32% para 12%.

  • Natureza Jurídica: A prestadora deve ser obrigatoriamente organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato), atendendo aos artigos 966 e 982 do Código Civil. Sociedades simples ou profissionais liberais não fazem jus ao benefício.

  • Conformidade Sanitária: É indispensável o atendimento às normas da Anvisa. As atividades devem estar listadas na “Atribuição 4” da RDC Anvisa nº 50/2002, que engloba apoio ao diagnóstico e terapia.

  • Ineficácia sobre Restituição: A Solução de Consulta declarou a ineficácia parcial quanto ao pedido de restituição ou compensação de valores pagos a maior, uma vez que tais procedimentos já possuem disciplina literal em leis e atos normativos prévios (IN RFB nº 2058/2021).

Para as empresas do setor, esta publicação ressalta a necessidade de uma revisão societária e regulatória. A ausência de qualquer um dos requisitos importa na aplicação imediata da alíquota majorada de 32%, o que pode comprometer severamente o fluxo de caixa e a rentabilidade da operação.

A Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8008 consolida a segurança jurídica para contribuintes que buscam a otimização da carga tributária no setor de saúde, mas impõe um rigoroso dever de conformidade. É fundamental que as sociedades empresárias do segmento revisem seus contratos sociais e alvarás sanitários, garantindo que a segregação de receitas e a estrutura jurídica estejam alinhadas às exigências da Receita Federal para a manutenção dos percentuais reduzidos.

FONTE: NORMAL RECEITA FEDERAL

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Grupos de trabalho para discutir a regulamentação da reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), divulgou na noite desta terça-feira (21) os atos de criação dos grupos de trabalho que vão discutir a regulamentação da reforma tributária. Lira: 14 partidos vão compor os dois grupos de trabalho da regulamentação da reforma tributária Um dos GTs vai analisar o texto principal da […]

22 de maio de 2024

Notícias

Comissão debate limites à compensação tributária

A comissão mista da Medida Provisória 1202/23, que limita a compensação de créditos tributários, reúne-se nesta terça-feira (16), às 10 horas, para debater a matéria em audiência pública. Editada em dezembro do ano passado, a medida provisória tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para municípios. Mas essa […]

16 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Vigilância E Segurança Privada (Cnae 8011-1/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023