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Gestão da Dívida Ativa do FGTS passa a ser exclusividade da PGFN a partir de 1º de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de maio de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal anunciaram que, a partir de 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa serão centralizadas exclusivamente na PGFN. A mudança encerra o modelo de gestão compartilhada e migra todos os serviços de consulta, pagamento e negociação para o portal Regularize, consolidando os fluxos operacionais em uma única instituição.

A centralização na PGFN exige atenção imediata das empresas para a adaptação de seus processos de conformidade. Um dos pontos de maior impacto técnico é a individualização dos débitos (o detalhamento dos valores devidos a cada trabalhador), que passará a ser realizada diretamente no portal Regularize.

As empresas devem observar os seguintes reflexos operacionais:

  • Prazo para Individualização: Após a migração, os empregadores terão até 30 dias para concluir a individualização dos valores. O descumprimento deste prazo impede a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e pode acarretar a rescisão automática de negociações firmadas.

  • Transição de Contratos: Débitos com parcelamentos ou transações vigentes na Caixa permanecem sob gestão do banco até a sua conclusão ou eventual rescisão. Novos acordos deverão ser buscados exclusivamente via PGFN.

  • Segurança Jurídica: A unificação dos procedimentos visa reduzir inconsistências na escrituração e facilitar o uso de instrumentos como a transação tributária para a regularização do passivo de FGTS, que tem apresentado índices crescentes de recuperação.

A mudança para a gestão exclusiva da PGFN simplifica a interface de negociação, mas impõe um rigor maior quanto aos prazos de individualização. É essencial que as empresas realizem um levantamento prévio de suas pendências de FGTS para garantir que a transição para o sistema Regularize não comprometa a regularidade fiscal e a emissão do CRF, documento indispensável para a participação em licitações e operações de crédito.

FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA

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