Notícias - Tributos

Fazenda de Santa Catarina autua transporte de mercadorias sem documentação fiscal no Sul do Estado

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de abril de 2026

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina realizou, no dia 28 de abril, uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito no município de Cocal do Sul, que resultou em dez autuações fiscais por irregularidades na documentação tributária. A ação, conduzida com apoio da Polícia Militar Rodoviária na SC-108, abordou mais de 90 veículos e identificou cargas transportadas sem documento fiscal ou com informações divergentes da mercadoria efetivamente embarcada. O valor dos produtos em situação irregular ultrapassou R$ 600 mil.

A operação reforça a intensificação dos procedimentos de controle sobre circulação de mercadorias no estado e evidencia a atuação permanente do Fisco catarinense no monitoramento do correto cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS.

 

A fiscalização de mercadorias em trânsito possui papel estratégico dentro da sistemática de arrecadação e controle do ICMS, uma vez que a circulação desacompanhada de documento fiscal idôneo configura infração de alta relevância tributária e expõe contribuintes, transportadores e remetentes a autuações imediatas, retenção de cargas e imposição de penalidades pecuniárias.

Os casos apontados na operação envolveram duas irregularidades clássicas e recorrentes no ambiente empresarial:

transporte de mercadoria sem emissão de documento fiscal;
transporte com nota fiscal emitida, porém contendo descrição, quantidade, destinatário ou valores divergentes da carga efetivamente transportada.

Sob a ótica fiscal, ambas as hipóteses podem caracterizar indício de omissão de receita, tentativa de supressão de ICMS, erro de escrituração ou fragilidade no controle logístico-documental da operação.

Para as empresas, o risco não se limita à multa da barreira fiscal. Dependendo da natureza da inconsistência, a autuação pode gerar reflexos em cadeia, tais como:

glosa de créditos de ICMS do destinatário;
questionamentos sobre a idoneidade das NF-es emitidas;
exigência complementar de imposto e multa;
cruzamentos eletrônicos com SPED Fiscal, MDF-e, CT-e e EFD Contribuições;
aumento do índice de monitoramento pelo Fisco estadual.

A atuação conjunta entre fiscalização presencial e inteligência eletrônica vem se tornando cada vez mais comum em Santa Catarina e em outros estados, o que significa que a barreira física deixou de ser apenas uma checagem documental pontual e passou a funcionar como mecanismo de validação em tempo real entre a mercadoria transportada e as informações já transmitidas aos sistemas fazendários.

Nesse cenário, empresas com alto volume de remessas, transferências, vendas interestaduais, industrialização por encomenda ou operações com transportadoras terceirizadas precisam reforçar principalmente:

conferência entre pedido, faturamento e expedição;
validação de NCM, quantidade e descrição fiscal;
correta vinculação entre NF-e, CT-e e MDF-e;
parametrização de CFOP e tributação do ICMS;
treinamento de equipes de logística e faturamento.

Grande parte das autuações em trânsito decorre não necessariamente de fraude deliberada, mas de falhas internas de integração entre setor comercial, expedição, faturamento e transportador — falhas que, do ponto de vista do Fisco, produzem o mesmo efeito de irregularidade fiscal.

 

A operação realizada pela Fazenda catarinense demonstra que o monitoramento sobre circulação de mercadorias permanece como frente ativa de fiscalização e que inconsistências documentais continuam sendo alvo prioritário da administração tributária.

Para as empresas, o episódio reforça a necessidade de tratar a documentação fiscal de transporte como etapa crítica de compliance, e não apenas como formalidade operacional. Em um ambiente de cruzamento eletrônico crescente e ações presenciais recorrentes, erros na emissão ou divergências entre carga e documento podem gerar custos imediatos, passivos tributários e aumento da exposição fiscal da operação.

A conformidade logística-fiscal passa, portanto, a ser elemento indispensável para segurança tributária nas rotinas de circulação de mercadorias.

 

Fonte: SEFAZ SC

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