Notícias

Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2026

Quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. As notificações (termos de exclusão) dos débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram enviadas para os contribuintes pela Receita Federal. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões.

O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital. Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro de ano que vem, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

“A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se possível toda semana. Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

“A verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário.”, diz Caldas.

São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional (111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte), seguido por Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP).

O contribuinte terá 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

Caso os donos dos pequenos negócios desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

Fonte: Agência Sebrae

Veja também

Notícias

Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários: • Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP); • Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e • José […]

1 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná

PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê […]

7 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Alteração no Protocolo ICMS Nº 70/2011

Foi publicado o Protocolo ICMS nº 35 de 30 de setembro de 2024, que altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, relativo à substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Paraná e São Paulo, através de seus Secretários de Fazenda, deliberaram as seguintes alterações: […]

2 de outubro de 2024