Notícias

Publicada a Instrução Normativa nº 2312 – IRPF 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de março de 2026

No dia 16/03/2026, foi publicada a Instrução Normativa nº 2312, que:

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar os prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

Os principais pontos tratados foram:

1. Atualização e Alinhamento de Normas

A IN 2.212/2024 ajusta os textos para garantir conformidade com a IN RFB nº 2.110/2022, que é a norma geral de tributação previdenciária da Receita Federal. Ela define de forma mais clara o que são serviços de construção civil e como eles devem ser tributados.

2. Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Houve ajustes nos procedimentos relativos ao CNO:

  • Prazo: Reitera a obrigatoriedade de inscrição da obra no CNO em até 30 dias após o início das atividades.

  • Responsabilidade: Define melhor quem deve realizar a inscrição, especialmente em casos de repasse integral de contrato ou empreitadas parciais.

3. Regularização de Obras (SERO)

A norma traz melhorias para o processo de regularização de obras por meio do SERO (Serviço Social Autônomo):

  • Cálculo da Mão de Obra: Esclarece a apuração da remuneração da mão de obra utilizada, facilitando o cálculo para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

  • Uso de Créditos: Ajusta como créditos tributários e retenções podem ser aproveitados para abater o valor devido na regularização final da obra.

4. Responsabilidade Solidária

A IN detalha as situações de responsabilidade solidária entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador e a empresa construtora, definindo quem responde pelo pagamento das contribuições caso a contratada não o faça.

5. Simplificação de Documentos

Busca reduzir a burocracia na apresentação de notas fiscais, faturas e recibos, permitindo que o cruzamento de dados entre os sistemas da Receita Federal (como o eSocial e a EFD-Reinf) substitua parte da entrega manual de documentos.

Para acessar a ítegra, clie no link abaixo:

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149930

FONTE: NORMAS RECEITA FEDERAL

Veja também

Notícias

Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante […]

5 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina Prodec e Pró-Emprego: novos contratos totalizam R$ 7,8 bi em investimentos

Assinatura dos protocolos da terceira e última rodada do ano ocorreu na Casa d´ Agronômica nesta quarta-feira (22) e garantiu a inclusão de 28 novos projetos nos programas Com a inclusão de 28 novos projetos apresentados por 25 empresas nos programas Prodec e Pró-Emprego nesta quarta-feira (22), o Governo do Estado encerra a terceira e […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem […]

11 de julho de 2024