Notícias - Tributos

Secretário executivo da SEFAZ-PB participa da 1ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do IBS

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de março de 2026

O secretário executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Bruno Frade, participou da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) junto com os outros 53 membros, entre titulares ou suplentes, que representam os 27 estados e as outras 27 representações dos municípios.

O encontro, que foi realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília-DF, marca o início de uma nova etapa do federalismo brasileiro, com estados e municípios atuando juntos na governança do novo tributo.

MARCO INÉDITO – O secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, afirmou que a 1ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do IBS foi “um marco extremamente importante e inédito, pois pela primeira vez estados e municípios vão assumir, conjuntamente, a responsabilidade de administrar um tributo, o IBS, de competência compartilhada por meio de um Comitê Gestor dentro dessa nova estruturação da tributação do país com a Reforma Tributária”, apontou.

ATOS E CONTRATOS APROVADOS NA 1ª REUNIÃO – Durante a reunião, os membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovaram os atos para a estruturação e funcionamento inicial da entidade. Entre eles estão a formalização jurídica do Comitê, com abertura de conta bancária e CNPJ; a assinatura do contrato para aquisição do Sistema de Gestão Financeira (Sisgef); a autorização para operação de crédito no valor de R$ 150 milhões com a União, entre outras medidas essenciais de cunho operacional.

CRIAÇÃO DE SEIS COMISSÕES PROVISÓRIAS – Os membros do Colegiado também aprovaram a criação de seis comissões técnicas provisórias, que terão papel central na fase de estruturação institucional do órgão e o funcionamento pleno do novo modelo de tributação do consumo. Foram criadas a Comissão de Trabalho Administrativo (CT-ADM); Comissão de Trabalho Jurídico (CT-JUR); Comissão de Trabalho do Regimento Interno (CT-REG); Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS (CT-RIBS); Comissão de Trabalho Operacional (CT-OPE); e Comissão de Trabalho do Tesouro (CT-TES).

COORDENAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS – Cada comissão contará com coordenação paritária entre representantes dos estados e dos municípios e poderá requisitar apoio técnico de servidores das administrações tributárias, financeiras e das Procuradorias estaduais, distritais e municipais.

1ª PRESIDÊNCIA SERÁ DOS ESTADOS – O secretário Bruno Frade explicou que a presidência neste primeiro biênio do Comitê Gestor será dos estados, mas será alternada com os municípios no próximo biênio. “Houve um impasse sobre a indicação de qual entidade dos municípios ocupará a primeira vice-presidência entre as duas representações: CNM (Confederação Nacional de Municípios) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos), mas ficou definida somente a recondução temporária do presidente do Comsefaz, Flávio César, secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, de forma temporária até a data da posse do presidente eleito,” informou.

Fonte: Sefaz PB

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD Contribuições – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eeltrônica – NFCOM, modelo 62

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos: I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e […]

18 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Prorrogada a vigência da MP n° 1.208/2024 que revoga dispositivos da MP n° 1.202/2023 que previa a reoneração da folha de pagamento

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 020, DE 2024 (DOU de 19.04.2024) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação […]

22 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 354 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 354, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024