Notícias

Santa Catarina define mudança no ICMS-ST de lubrificantes para coibir ações de sonegação fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2026

Já está em vigor desde o último dia 1º de março em Santa Catarina a medida que atribui aos atacadistas de lubrificantes a responsabilidade pelo chamado ICMS-ST. A mudança não representa aumento de impostos e foi construída após amplo diálogo com o setor produtivo, incluindo reuniões realizadas na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) com representantes da indústria, atacadistas e distribuidores.

Trata-se de um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação de um produto é atribuída a um único contribuinte.

A mudança estava prevista para 1º de janeiro, mas foi prorrogada pelo Governo de Santa Catarina para garantir mais tempo de adaptação ao setor. Pela regra anterior, quando os atacadistas recebiam os lubrificantes em operações interestaduais, cabia ao fabricante do produto no Estado de origem a obrigação de pagar todo o ICMS-ST devido.

Contudo, a análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou que passou a ser recorrente a prática de subfaturamento das operações naquele contexto, de forma a reduzir o valor do tributo a ser pago. Verificou-se que a perda em arrecadação chegava a mais de 80% nas operações envolvendo determinadas marcas.

Com a mudança definida no decreto 1.293/2025, com vigência iniciada no último dia 1º, a substituição tributária passará a ocorrer na etapa seguinte. Ou seja, caberá ao atacadista catarinense destacar o ICMS-ST quando receber o produto em operações interestaduais.

 

Solução catarinense é referência para outros Estados

 

A medida busca inibir a sonegação fiscal, com previsão de incremento mensal de mais de 50% na arrecadação junto ao segmento de lubrificantes — estima-se aumento de aproximadamente R$ 140 milhões/ano para a receita do Estado.

“O modelo de tributação anterior estava sujeito à prática de fraudes fiscais em todo o País. Com o ajuste definido em decreto, encontramos uma solução com amparo legal tanto na legislação estadual quanto na sistemática atual de substituição tributária, sem qualquer aumento de imposto para o setor. A mudança foi amplamente debatida com o setor produtivo e pautou sucessivas reuniões realizadas na Fiesc, levando em consideração os apontamentos da indústria, dos atacadistas e dos distribuidores”, destaca o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

A medida adotada em SC, observa o secretário, já é vista como exemplo a ser seguido pelo Paraná e o Rio Grande do Sul, que enfrentam os mesmos problemas decorrentes das ações fraudulentas. Além do impacto positivo na arrecadação, a mudança também irá promover maior abertura ao mercado catarinense e a atração de novos negócios por meio da promoção da concorrência leal.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
[email protected]

Fonte: SEF SC

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração das Alíquotas do ICMS no Paraná

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023), altera a Lei n° 11.580/96, que trata do ICMS, principalmente para majorar, a partir de 13.03.2024, de 19% para 19,5%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, de que trata a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Ficam alteradas, também, a partir de […]

19 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as […]

13 de setembro de 2024

Notícias

Prorrogada vigência da norma que atualiza atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados

PORTARIA MTE N° 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de […]

1 de março de 2024