Notícias

Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de março de 2026

Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.

Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:

Vencimentos de fevereiro/2026 → ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.

Vencimentos de março/2026 → prorrogados para o último dia útil de junho/2026.

A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.

Suspensão de Prazos processuais:

Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.

Alcance da Medida:

✔ Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026.

✔ Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.

✔ Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias.

✔ Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

✔ Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, aplicativo Nota Fiscal Fácil passa por atualização e traz novos recursos para produtores rurais

Alterações simplificam tarefas dentro do app, atendendo a pedidos dos usuários. Buscando oferecer uma experiência melhor para os usuários, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) passou por uma atualização. As mudanças valem para os produtores rurais, um dos públicos que podem utilizar a ferramenta, e incluem novas funcionalidades e mais facilidade. O app permite a […]

11 de setembro de 2024

Notícias

CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades […]

25 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de […]

16 de novembro de 2023