Reforma Tributária - Notícias

Empresas do Simples precisam decidir seu futuro até setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de fevereiro de 2026

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para fazer a opção pelo regime híbrido – permite recolher os novos CBS e IBS fora da guia única de tributos (DAS) – e, com isso, gerarem créditos integrais a outras empresas a partir de 2027, quando o novo sistema tributário começar a rodar.

De acordo com especialistas, o regime híbrido tende a ser o mais indicado para as empresas que vendem produtos e serviços para pessoas jurídicas (modelo B2B), mas é preciso realizar simulações com base nas características do negócio, principalmente o perfil de clientes e fornecedores.

Por ora, na fase de testes, as micro e pequenas empresas estão dispensadas das novas obrigações acessórias. Mas é extensa a lista de tarefas a serem realizadas até janeiro de 2027, quando a CBS começa a ser cobrada no lugar do PIS/Cofins.

A urgência de se adequar à reforma tributária não nasce apenas da burocracia, mas da competitividade. Na avaliação de especialistas, quem não entender o novo sistema de créditos e a dinâmica da cobrança do IBS/CBS corre o risco de se tornar um elo invisível ou caro demais nas cadeias produtivas.

A lógica do crédito

Para Carlos Pinto, diretor do IBPT, com a reforma tributária que se avizinha, o crédito fiscal virou moeda, o que impõe uma mudança radical da cultura e mentalidade dos empresários, sobretudo dos pequenos, que ainda não possuem maturidade tecnológica e nem sempre contam com assessoria contábil e jurídica adequadas.

“Numa simulação que fizemos para uma empresa do lucro presumido, em um determinado cenário, concluímos que se ela trocasse 10% dos seus fornecedores, no final do mês, ela teria mais crédito a receber do que imposto a pagar”, revelou.

De acordo com o diretor do IBPT, as empresas do Simples Nacional já encontram resistência quando vendem produtos para empresas que são ou do lucro real ou lucro presumido porque o valor do crédito gerado é muito baixo. “Com o novo sistema tributário, essa resistência vai piorar ainda mais.”

A possibilidade de segregar a CBS e a IBS para gerar créditos para as empresas tomadoras de serviços ou adquirentes de produtos, ressalta, não é só uma mudança de regra, mas exige dos empresários um conhecimento profundo da cadeia de fornecedores, principalmente. Eles estão no Simples? Essa pergunta vale ouro para quem apura impostos pelo lucro real, presumido e, no futuro, regime híbrido.

Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, explica que a extinção do ICMS (estadual) e ISS (municipal), que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na reforma tributária, será feita de forma gradual até 2032.

A CBS, no entanto, começará a ser cobrada a partir de janeiro de 2027, com uma alíquota plena de referência estimada entre 8% e 9%. Isso explica a urgência da realização de um estudo aprofundado do perfil do negócio e de simulações para determinar o regime tributário mais adequado.

“Além de fazer contas do valor do crédito gerado com uma eventual opção pelo regime híbrido, é preciso realizar uma análise de mercado, comparando os preços praticados pelos concorrentes que não estão no Simples”, resume Campanini.

Documentos fiscais

Com a reforma tributária do consumo batendo às portas, Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade, ressalta como urgente neste momento a necessidade de as empresas do Simples adequarem seus sistemas para a correta emissão de notas fiscais.

“Essa adequação tem sido um grande desafio para as empresas por conta da quantidade de códigos que devem ser informados nos documentos fiscais.”

Para Elvira de Carvalho, contabilista e advogada da King Contabilidade, além de adequarem os próprios sistemas às novas exigências impostas pela reforma tributária, é importante também saber se fornecedores seguem o mesmo caminho.

Isso porque, se a empresa do Simples optar pelo regime híbrido, ela passa a ter direito a créditos nas compras, que serão validados pelo fisco somente com a emissão correta da nota fiscal pelo fornecedor.

Outro ponto de atenção é a revisão de contratos com fornecedores. “A tributação por fora dos novos tributos muda o custo das mercadorias e serviços e isso não está previsto nos contratos atuais”, explica.

Em simulações preliminares realizadas com clientes que estão no Simples Nacional, o pagamento da CBS e IBS por fora se mostrou mais vantajoso em cerca de 40% dos casos, calcula.

Lição de casa das empresas do Simples para 2027

– Peça ao contador para fazer simulações levando em conta o novo regime híbrido, que permite o recolhimento da CBS/IBS pelo regime normal, principalmente se o modelo de negócios for B2B.

– Para modelos de negócios mistos, que atendam pessoas físicas e jurídicas, identifique o peso de cada um no faturamento. Se parcela significativa for de empresas, o regime híbrido talvez seja o mais viável para ganhar em competitividade.

– Faça adaptações nos softwares para a emissão dos documentos fiscais que devem destacar a CBS cheia (federal) e um percentual de IBS, que será extinto só em 2032.

– Atualize o cadastro de produtos ou serviços com o novo código de classificação tributária.

 

Fonte: Diário do Comércio

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