Notícias

TRF-4: Empresário é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em tributos federais

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de janeiro de 2026

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou um empresário por sonegação de tributos federais de cerca de R$ 4 milhões. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o denunciou por ter suprimido ou reduzido os tributos entre os anos de 2008 a 2011.

Atualmente, somados os juros e a multa, o crédito tributário ultrapassa R$ 11 milhões. O réu já recorreu.

Segundo a denúncia, o empresário teria omitido deliberadamente as receitas da empresa, apuradas mediante a utilização de contas bancárias não escrituradas e a técnica fraudulenta de “contabilização circular” via conta “Caixa”, visando dissimular o ingresso de recursos externos.

A 22ª Vara Federal de concluiu que as provas documentais comprovam os montantes expressivos omitidos nas receitas do período. A fiscalização da Fazenda apurou a supressão de IRPJ, CSLL e contribuição para o financiamento da seguridade social.

A intenção (dolo) e autoria restaram comprovados ao ser verificado que o empresário era sócio-majoritário (detentor de 98% do capital social) e gerente da empresa, sendo seu representante legal e administrador. Também foi comprovada a livre vontade do acusado de fraudar o Fisco, caracterizada pelas manobras utilizadas.

“Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos”, afirma a decisão.

A reiteração da conduta por quatro anos e a magnitude milionária da fraude teriam afastado, segundo o magistrado, qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa.

O juízo deu procedência para condenar o empresário à três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e prestação pecuniária correspondente a 50 salários mínimos nacionais (R$ 81 mil), bem como o pagamento das custas processuais.

Já o crédito tributário é cobrado em ação de execução fiscal, independentemente da ação penal julgada.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Veja também

Notícias

eSocial poderá ter cadastro de devedor de pensão alimentícia, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. O projeto de lei (PL) 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria foi apresentada pela deputada […]

10 de julho de 2025

Notícias

‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”. O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do […]

23 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Carf anula multa com base em decisão do STF sobre compensação tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção da corte administrativa, com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral. No julgamento, o […]

1 de agosto de 2025