Notícias - Tributos

Mais de 440 mil produtores rurais regularizaram suas dívidas pelo Desenrola Rural

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de janeiro de 2026

pós quase um ano do lançamento do edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o Desenrola Rural, o programa alcançou resultados expressivos na regularização de dívidas de pequenos produtores agrícolas. Dados consolidados revelam o balanço positivo: mais de 440 mil acordos foram realizados e R$ 20,3 bilhões negociados por meio do Edital nº 3/2025.

Theo Lucas Borges, assessor especial da procuradora-geral da Fazenda Nacional, avaliou que o sucesso do edital se deu pela atratividade das condições oferecidas: descontos de até 70%, parcelamento em até 145 meses e entrada dividida em 12 prestações.

“Entre fevereiro e dezembro de 2025, foram mais de 881 mil débitos regularizados, totalizando mais de R$ 20 bilhões negociados e a concessão de mais de R$ 6 bilhões em descontos para o agricultor familiar”, comemorou o procurador.

Além disso, um dos maiores benefícios destacados foi a agilidade na recuperação do crédito, já que, logo após o pagamento da primeira prestação, o produtor obtém a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) e sai do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Com isso, ele já fica apto para acessar as linhas de crédito do Plano Safra e de outros programas federais em poucos dias.

Para ampliar o acesso ao crédito e contemplar mais produtores, o programa segue com adesões abertas até 30 de janeiro de 2026. Com a extensão, a expectativa da Procuradoria é ultrapassar a marca dos 450 mil acordos e chegar a mais de R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas nesta reta final.

Para Eduardo Bucci, procurador da Fazenda Nacional, a importância do Desenrola Rural vai além dos números. Ele destacou o papel fundamental dos produtores familiares na economia e na segurança alimentar do país. “A agricultura familiar é o que alimenta o povo brasileiro, que faz a produção de fato dos produtos que chegam para nós”, afirmou.

A regularização fiscal, segundo ele, é um passo decisivo para que esses produtores possam acessar políticas públicas. “Trazer a regularidade fiscal para esse público permite que ele compre fertilizantes, maquinário, faça uma melhor irrigação e tenha maior dignidade”, completou.

Além dos resultados quantitativos, o programa fortaleceu a relação da PGFN com os contribuintes. Bucci avaliou que iniciativas como essa, que analisam a capacidade de pagamento de forma individualizada, contribuem para uma imagem institucional mais positiva. “Esses modelos permitem  que a população tenha uma compreensão de estar sendo vista pelo órgão. A nossa visão como instituição sai fortalecida”, afirmou.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado manual da ECF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, portaria divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo ao mês de janeiro de 2024, nos termos do artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023

PORTARIA SURE N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PARA FINS DE APURAÇÃO OU REAPURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ANEXO XII, CAPÍTULO II, ART. 21, DO DECRETO 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS. A medida passará a ser […]

22 de abril de 2024