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Prazo para adesão ao Refis do ICMS em Sergipe termina nesta sexta-feira, 12

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de dezembro de 2025

O prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Refis 2025 está chegando ao fim. Contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 12 de dezembro de 2025 para aproveitar as condições especiais oferecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A iniciativa já garantiu a renegociação de mais de R$172 milhões em dívidas desde o início da operação.

Os benefícios do programa incluem descontos de até 95% em juros e multas para débitos de ICMS contraídos até 28 de fevereiro de 2025, além de reduções que podem chegar a  80% no caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

O Refis 2025 permite parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90. Nessa reta final o programa contabiliza mais de 1.220 pedidos de negociação, representando aproximadamente R$ 46 milhões em descontos concedidos.

Como fazer a adesão

O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral. A renegociação só é efetivada após o pagamento da primeira parcela.

Além da plataforma digital, os contribuintes contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No caso da PGE, é possível realizar agendamento prévio pelo WhatsApp, no número (79) 99692-6243. O atendimento ocorre das 7h às 13h, na sede do órgão, localizada na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas.

Refis de IPVA e ITCMD

Além do Refis de ICMS, a Secretaria da Fazenda também está oferecendo aos contribuintes a oportunidade de negociação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para estes, o prazo vai até 26 de dezembro.

No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e descontos de até 90% em multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, também com redução de até 90% em multas e juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%.

O procedimento também deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização.

Fonte: Sefaz Sergipe

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