Reforma Tributária - Notícias

SEFAZ RS – Inovações e avanços regulatórios marcam o segundo dia de ENCAT

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de novembro de 2025

A instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi um dos temas em debate na manhã desta quinta-feira (27/11), último dia do 80º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). Realizada em Goiânia, esta edição é coordenada pela Secretaria da Economia de Goiás.

O economista Bernard Appy detalhou a regulamentação da reforma tributária com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do IBS e define regras do funcionamento da entidade, a partir da gestão compartilhada entre estados e municípios. O PLP 108/2024 foi aprovado no Senado em 30 de setembro e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

No encontro com auditores fiscais e servidores da administração tributária de estados e municípios reunidos na capital goiana, Appy destacou que, conforme o PLP, o Comitê Gestor também seria responsável por uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto. “Isso significa que é o responsável pelo regulamento do IBS e por atuar em conjunto com a Receita para uniformizar a interpretação”, disse.

Appy também avaliou que o trabalho conduzido pelo ENCAT na preparação do modelo operacional da Reforma Tributária é fundamental. “Já existe muita coisa pronta, embora ainda haja bastante a fazer, e o encontro tem trazido justamente os temas mais sensíveis e desafiadores para o debate”, concluiu.

Apuração do IBS

O Subgrupo de Trabalho (SubGT) Apuração apresentou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, documento técnico lançado neste mês pelo Comitê Gestor do IBS. A cartilha orienta empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas e reúne as primeiras diretrizes operacionais e técnicas que devem ser observadas na interação com os sistemas em desenvolvimento pelo Comitê Gestor.

“O objetivo é ajudar o contribuinte a entender qual é a regra, o dispositivo normativo que deveria ser chamado ao preenchimento de cada campo, de cada evento, de cada finalidade nova de emissão da nota, para que esse processo de preparação pelos contribuintes pudesse fluir melhor”, disse Eliane Heidemann, que participou da elaboração do documento com o coordenador do GT Apuração , Paulo Yamada.

Já o superintendente de Informações Fiscais da Secretaria da Economia de Goiás, Deibe Paiva Lima, falou sobre a previsão de receitas tributárias e como as administrações podem melhorar as previsões orçamentárias. “Uma estimativa assertiva da receita tributária permite ao governo planejar adequadamente seus gastos, sendo essencial para a elaboração de um orçamento público eficiente”, afirmou.

App DC-e

Durante a manhã, também foi realizado o lançamento nacional do aplicativo DC-e, que será utilizado em todo o país para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A partir de abril de 2026, o documento digital será obrigatório para o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal.

O auditor fiscal Lhugo Tanaka, da Secretaria da Fazenda do Paraná, explicou que, com a Declaração de Conteúdo em papel para o envio de mercadorias, muitas vezes pelos Correios, o Fisco não tem rastreabilidade sobre o documento. “Atualmente, a declaração em papel é muito utilizada por pessoas informais para fazer a venda de mercadorias. A partir do aplicativo e do documento digital, o Fisco vai ter visibilidade dessas operações”, explicou.

Encontro Nacional

Iniciado na terça-feira (25/11), o 80º ENCAT reuniu, no World Trade Center Goiânia, representantes das secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Nesta edição, o encontro teve como tema central o novo ciclo da tributação, marcado pelo início dos testes de implementação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos para janeiro de 2026.

Com os debates encerrados, a próxima edição do ENCAT está prevista para março de 2026, em Cuiabá.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

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