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Sefaz-Ba já cobrou R$ 165,7 milhões de ICMS-Difal, dos quais R$ 69,8 milhões foram regularizados

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de novembro de 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) vem obtendo resultados significativos com a ação de monitoramento e cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, voltada para empresas de outros estados que deixam de pagar o valor do imposto destinado à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes. Além de constituir sonegação e prejuízo aos cofres públicos, a falta de pagamento do ICMS-Difal é danosa para o comércio local, promovendo concorrência desleal com as empresas localizadas no estado, que não conseguem competir em igual situação com os produtos vindos de fora da Bahia. Desde maio, já foram identificados e cobrados R$ 165,7 milhões em imposto não pago, dos quais R$ 69,8 milhões já regularizados pelas empresas notificadas.

Das 144 empresas notificadas até agora, a maioria ainda está em tratativas para autorregularização, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim. “O valor já regularizado corresponde a 42,1% do total, o que representa um bom resultado desde que foi deflagrada a ação de monitoramento e cobrança”, avalia Furquim.  Ele acrescenta que, nesta primeira fase, 37 empresas já foram encaminhadas para fiscalização e devem ser autuadas pelas equipes da Fazenda estadual, por não terem aceitado regularizar por conta própria o passivo tributário apontado.

Nessa etapa, serão cobradas multas e juros regulamentares, explica Kleberson Polito, inspetor da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio – Ifep Comércio. “Estimamos que apenas essas cobranças superem os R$ 85 milhões”, avalia.

Ainda segundo o diretor de Planejamento da Fiscalização, César Furquim, a equipe responsável pela ação já começou a notificar um novo lote de contribuintes. “A operação vai continuar e se intensificar em 2026”, avisa, lembrando que a cobrança da Difal pelos estados de destino das mercadorias já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): em decisão plenária, os ministros reafirmaram o entendimento de que os valores podem ser cobrados, tendo como marco inicial o mês de abril de 2022. As empresas notificadas podem sofrer penalidades, incluindo sanções legais, caso não resolvam suas pendências com o fisco.

Exemplos de irregularidades notificadas

Um exemplo entre os casos identificados pela operação é o de aparelho eletrônico importado, vendido a um consumidor baiano por empresa sediada em um estado do Sudeste, pelo valor constante em nota de R$ 6.090,00. No documento fiscal,  a empresa destaca o ICMS a ser pago na Bahia, estado de destino da mercadoria, mas deixa de recolher este valor para o fisco baiano. O imposto devido, totalizando R$ 1.004,85, corresponde à diferença entre as alíquotas de ICMS dos estados de origem e de destino da mercadoria. Neste caso, por se tratar de produto importado, o crédito para o estado de origem é de 4%, cabendo a maior parte do imposto ao estado de destino.

Em outras variações da mesma irregularidade, a empresa de outro estado, ao destacar o ICMS da Bahia no documento fiscal, informa um valor menor que o efetivamente aplicável, deixando de cumprir sua obrigação com o fisco baiano mesmo que recolha o valor informado. Existe ainda uma terceira situação em que sequer ocorre registro, no documento  fiscal, do ICMS a ser pago à Bahia.

Cobrança regulamentada

De acordo com a equipe da Diretoria de Planejamento de Fiscalização (DPF) da Sefaz-Ba, responsável pela operação, os controles fiscais buscam identificar empresas sediadas em outras unidades da federação que não estão recolhendo a diferença de alíquota destinada à Bahia nas vendas para consumidores finais residentes no estado, que incluem pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual.

“Essa situação tem sido recorrente, sobretudo em transações realizadas por meio de comércio eletrônico”, explica César Furquim. Ele destaca o impacto negativo da concorrência desleal promovida por empresas que deixam de recolher os tributos devidos, obtendo vantagem competitiva indevida em relação àquelas regularmente estabelecidas na Bahia. “Essa prática desestimula investimentos, compromete a geração de empregos e penaliza os empresários que atuam em conformidade com a legislação”, afirma.

Trata-se, observa ainda, fazendo uma analogia, “de situação similar ao descaminho, já que esses produtos são trazidos para o território baiano sem a tributação aplicada aos mesmos itens aqui dentro. A única diferença é que, na definição técnica de descaminho, os produtos que ingressam sem pagamento de imposto são provenientes de outros países, e no caso do ICMS Difal eles vêm de outros estados”.

Oportunidade de autorregularização

A estratégia de cobrança adotada pela Sefaz-Ba envolve uma série de etapas destinadas a dar às empresas a oportunidade de corrigir as inconsistências encontradas pelo fisco. A primeira etapa consiste em conceder à empresa em débito a oportunidade para autorregularização, permitindo o recolhimento espontâneo do imposto, sem a incidência de multas e juros. Neste caso, a Sefaz-Ba cobra apenas o acréscimo moratório.

Desde o início da operação, em 16 de maio, a Sefaz-Ba vem encaminhando às empresas as informações sobre as inconsistências identificadas, por meio de carta registrada, e-mail e, caso seja possível, utilizando ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). “São adotadas todas as cautelas necessárias para assegurar que os dados sejam acessados exclusivamente pelos representantes legais da empresa”, explica Cesar Furquim.

Existe uma equipe para auxiliar as empresas na formulação da denúncia espontânea e facilitar o processo de autorregularização: cabe a um grupo de servidores da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador (DAT-Metro) fazer esse papel junto aos contribuintes de fora do estado.

Caso não ocorra a autorregularização, a Sefaz-Ba utilizará todos os meios legais para assegurar que os recursos devidos sejam restituídos aos cofres públicos, afirma Antônio Fernando Reis, diretor da DAT-Metro. “É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros Estados, sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as empresas locais arcam com elevados custos operacionais e tributários”, observa.

Fonte: Sefaz BA

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