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Congresso aprova projeto que torna permanentes as mudanças no Imposto de Renda

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de outubro de 2025

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei (PLN 1/25) que permite que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas vigorem por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos. A principal mudança é a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro do ano que vem.

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O texto também inclui na excepcionalidade os benefícios da Lei do Incentivo ao Esporte. O projeto será enviado para a sanção presidencial.

Regras da LDO
A LDO estabelece condições para a concessão de benefícios tributários. Neste caso, foram dispensadas:

a vigência máxima de cinco anos,
o estabelecimento de metas e objetivos da proposta, e
a designação de órgão responsável para acompanhamento e avaliação do benefício.
Ajustes na Comissão de Orçamento
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso alterou o projeto original para adequar a LDO às alterações promovidas por lei complementar (Lei Complementar 215/25) que permitiram a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.

O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.

Créditos extras
Outra alteração feita em Plenário permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

O texto ainda esclarece que, para 2025, permanece a regra que considera o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para o estabelecimento de contingenciamentos orçamentários.

O partido Novo tentou derrubar a regra, mas não conseguiu. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) explicou sua posição: “Na verdade, nós deixamos de ver o centro da meta como alvo. E, sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”

Emendas parlamentares
O Congresso também aprovou no projeto a inclusão de regras para continuar a execução de emendas orçamentárias de parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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