Notícias

Receita orienta exportadores atingidos por tarifas dos EUA sobre como se beneficiar do Plano Brasil Soberano

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2025

O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

As ações incluem o diferimento (prorrogação) do prazo de vencimento de tributos federais e de prestações de dívida ativa da União, além da priorização na análise de restituição de créditos tributários.

São consideradas elegíveis as pessoas jurídicas de direito privado que se enquadrem cumulativamente nos seguintes requisitos:

Afetadas pelas Novas Tarifas: Empresas cujas exportações para os Estados Unidos da América sejam atingidas pela ordem executiva de 30 de julho de 2025, conforme a tabela de produtos específicos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Isso inclui tanto exportadores diretos quanto aqueles que fornecem seus produtos a empresas comerciais exportadoras por conta e ordem.

Dependência de Exportação: Empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente das exportações mencionadas no item 1, apurado no período de 12 meses (julho de 2024 a junho de 2025), seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total no mesmo período.

A Receita Federal informa que a implementação dessas medidas será totalmente automática. A priorização da análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos, bem como a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de parcelamentos ou transações tributárias, ocorrerá sem a necessidade de qualquer petição ou solicitação por parte dos contribuintes.

Prazos para o Diferimento (Prorrogação)

Conforme estabelecido no Art. 4º da Portaria MF 1.862, de 2025, os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela RFB e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão prorrogados para as pessoas jurídicas elegíveis da seguinte forma:

– Vencimentos de 22 a 31 de agosto de 2025: Prorrogados para o último dia útil de outubro de 2025.

– Vencimentos em setembro de 2025: Prorrogados para o último dia útil de novembro de 2025.

Esta iniciativa visa mitigar os impactos financeiros diretos sobre os exportadores brasileiros, garantindo um fôlego no fluxo de caixa e contribuindo para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB, em consulta à sua situação fiscal.

Alternativamente, o contribuinte poderá utilizar o sistema SicalcWeb para geração manual de um DARF para cada débito (código de receita) que pretende pagar.

Ressalta-se que, por limitações operacionais e em razão do reduzido espaço de tempo, a DCTFWeb não será atualizada para gerar DARF/DAE com prorrogação automática. Assim, caso o contribuinte seja elegível à prorrogação do prazo de vencimento, deve utilizar uma das opções citadas acima (Situação Fiscal ou SicalcWeb).

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Estadual desmantela esquema de R$ 60 milhões em fraudes e busca conformidade fiscal

Uma operação conjunta da Receita Estadual do Paraná e da Polícia Civil revelou um grande esquema de sonegação fiscal que movimentou aproximadamente R$ 60 milhões em notas fiscais. A fraude, concentrada nas cidades de Londrina e Santo Antônio da Platina, no Norte do estado, movimentou cerca de R$ 10,8 milhões em Imposto sobre Circulação de […]

30 de junho de 2025

Notícias

Braga destaca regras que reduzem a carga tributária sobre a baixa renda

O relator da reforma tributária e do seu primeiro projeto de regulamentação, senador Eduardo Braga (MDB-AM), avalia que um dos maiores ganhos das novas regras da cobrança de tributos sobre o consumo é corrigir a chamada “regressividade”, o que vai permitir desonerar as famílias de baixa renda. Ele citou que os inscritos no Cadastro Único […]

23 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Nova tabela do IR passa a valer: veja quem é isento e quanto será descontado no salário

Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada. Com a nova tabela, estarão isentos de imposto de renda descontado em folha os trabalhadores com salário até R$ 2.428,80. Somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, fica garantido que nenhum rendimento até […]

2 de maio de 2025