Notícias

Economia alerta contribuinte para atualização obrigatória da URL do QR Code da NFC-e

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de setembro de 2025

A utilização da nova URL do QR Code da NFC-e pelo contribuinte passou a ser obrigatória desde o dia 31/08/2025. Na prática, vai mudar o endereço utilizado para gerar o QR Code exibido na Nota Fiscal Eletrônica (NFE-e), informa a Coordenação e Documentos Fiscais (GIEF) da Secretaria da Economia.

Os documentos emitidos com a URL antiga serão rejeitados com o código 395, cuja descrição é: “endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto”. O contribuinte deve atualizar a configuração para que o consumidor consiga acessar corretamente a consulta do documento fiscal.

Os novos endereços (ambientes de Produção e Homologação) podem ser consultados no site oficial do ENCAT, no endereço: https://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/.

 

Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Veja também

Notícias - Artigos

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Convênios entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais chegam a R$ 537 milhões para 19 mil empresas; Alckmin destaca as demais iniciativas para incentivar exportações no Brasil Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e […]

18 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal, CIRA-SP e PGFN deflagram Operação “Refugo” contra fraudes fiscais no setor de plásticos

A Receita Federal, em atuação conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CIRA-SP, deflagrou em 14 de maio de 2026 a Operação “Refugo”, voltada ao combate de um suposto esquema estruturado de fraude fiscal no setor de plásticos. Segundo a Receita, a investigação mira um esquema que teria causado prejuízo superior a R$ […]

18 de maio de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Matéria-Prima. Produto Intermediário. Material de Embalagem. Crédito. Estorno. Produtos Imunes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO. ESTORNO. PRODUTOS IMUNES. O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero. De modo semelhante, o artigo […]

22 de novembro de 2023