Notícias

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de agosto de 2025

Normativo visa eliminar ambiguidades interpretativas sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural.

A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos.

A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas.

Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Contabilidade

Atenção, MEI: em abril, entra em vigor mudança na emissão de NF-e e NFC-e

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o […]

18 de março de 2025

Notícias - Tributos

Ministro da Fazenda discute relações econômicas com secretário do Tesouro dos Estados Unidos

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu neste domingo (4/5) com o secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, em Los Angeles, na Califórnia, para tratar das relações econômicas bilaterais entre os dois países. Ao final do encontro, Haddad avaliou a conversa como “excelente, de alto nível” e destacou a sinalização do americano […]

5 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos […]

9 de janeiro de 2026