Notícias - Tributos

Câmara aprova novas regras para benefício fiscal aos portos das regiões Norte e Nordeste

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de julho de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera regras sobre benefício fiscal relacionado ao pagamento do Adicional de Frete para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário, na madrugada desta terça-feira (16), emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Uma das mudanças previstas estende o benefício às navegações de longo curso envolvendo portos com esse destino ou origem.

As emendas aprovadas pelo Plenário contaram com parecer favorável parcial do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Ele recusou a ampliação da data final do benefício de 8 de janeiro de 2027 para 31 de dezembro de 2031. Assim, mantém a data inicial aprovada pela Câmara.

No entanto, o texto já aprovado em caráter conclusivo pelos deputados em 2022 acabou ultrapassado pela Lei 14.301/22, que já estipula a mesma data original de 8 janeiro de 2027.

Além disso, com a redação proposta pela emenda, fica excluído dispositivo que previa a redução gradual do benefício em, pelo menos, 10% ao ano a partir de 2022.

Adicional ao frete
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em porto brasileiro. O adicional é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada.

A Lei de Cabotagem, de 1997, concedeu isenção do adicional para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 dilatou o prazo até 8 de janeiro de 2022.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, […]

3 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de apuração não cumulativa. Insumos. Imposição legal ou infralegal. Creditamento. Saúde e segurança de trabalhadores em processo de tratamento de água. Riscos de acidentes. Normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consideram-se insumos, para fins de desconto […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Artigos

Simples Nacional na Reforma Tributária: como a nova sistemática pode impactar o dia a dia das microempresas

Com a aprovação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, o Simples Nacional continuará existindo, mas sob um novo formato que pode exigir reavaliações estratégicas por parte das micro e pequenas empresas. O modelo híbrido proposto traz a possibilidade de recolhimento “por fora” de tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

6 de junho de 2025