Notícias

Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026 no Paraná

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de julho de 2025

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Representantes do setor financeiro apresentam sugestões à regulamentação da reforma tributária

Entidades do setor financeiro apresentaram nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, sugestões de mudanças no projeto do governo que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24). O texto trata das situações em que serão cobrados os tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. […]

12 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02. O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb. Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de […]

29 de janeiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Preservação do Simples Nacional permanece na Reforma Tributária e deve melhorar ambiente de negócios

Relatório foi aprovado pela CCJ do Senado Federal nessa terça-feira (7). A intenção é que a votação final no plenário ocorra hoje (8) A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional avançou mais uma etapa nesta semana e segue agora para votação no Plenário do Senado. Nessa terça-feira (7), o relatório do Projeto […]

9 de novembro de 2023