Notícias

STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de julho de 2025

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do STF, no caso, se justifica pelo papel da Corte em resolver conflitos baseados na interpretação da Constituição.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.

Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.

Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.

Autores das ações

A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) visando à derrubada do decreto legislativo, e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.

Finalidade regulatória

O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, tendo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, caso fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, haverá desvio de finalidade, o que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.

Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõem aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.

Decreto autônomo

Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar. No caso, o Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, conforme a previsão constitucional, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”.

Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional “para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”.

 

Fonte: STF

Veja também

Notícias - Tributos

BENEFÍCIOS FISCAIS – PETRÓLEO E GÁS – TRATAMENTO DIFERENCIADO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE – ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal divulga balanço final do IRPF 2024

A Receita Federal divulga o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, esse número representa 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023. As declarações enviadas após o prazo […]

3 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto autoriza desconto no IRPF para doações a fundos de promoção de direitos da mulher e combate à violência

O Projeto de Lei 2887/23 concede desconto de até 6% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos contribuintes que fizerem doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional de direitos da mulher e para ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, o benefício não […]

9 de fevereiro de 2024