Notícias

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de junho de 2025

A partir da próxima sexta-feira, 20, cerca de 800 contribuintes que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários serão objeto de ação fiscal e classificados como ‘suspensos de ofício’ pela Secretaria de Estado da Fazenda caso não regularizem sua situação dentro do prazo.

Dessa forma, além de necessitar fazer o recolhimento do imposto devido com acréscimo de multa fiscal, eles serão impedidos de emitir certidões negativas e deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada nos postos fiscais.

Em maio, a Sefaz enviou por meio do domicílio eletrônico dos contribuintes uma notificação para que no prazo de 30 dias eles resolvessem as pendências junto ao Fisco. Encerrado o prazo, a secretaria passa a adotar novas ações buscando evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos contribuintes em situação regular.

De acordo com um levantamento realizado pela Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o volume devido por essas empresas ultrapassa os R$ 70 milhões. O valor foi identificado a partir de uma análise das movimentações das empresas que registraram faturamento
acima de R$ 3,6 milhões entre 2020 a 2024.

Todos os empreendedores são obrigados a informar à Secretaria da Fazenda, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, o órgão fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelos estabelecimentos e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do ICMS.

Como regularizar

A negociação pode ser feita diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Lá, eles irão informar os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos,
que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 363,05.

“Sugerimos que os empresários procurem os seus contadores para averiguar a situação dos seus estabelecimentos e, em caso de existência de pendências, avaliar de que forma podem providenciar o recolhimento dos valores adequando à sua realidade financeira”, complementou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

Sobre a DIMP

A Declarações de Informação sobre Meios de Pagamento (DIMP), é uma obrigação acessória destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda para comprovação de todas as transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito, débito e demais meios eletrônicos de pagamento.

Fonte: Sefaz SE

Veja também

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

No Rio Grande do Sul, Empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação podem aderir a programa de parcelamento de dívidas a partir desta sexta (22)

Iniciativa prevê descontos de até 95% em multas e juros e possibilidade de parcelamento em 180 vezes A partir desta sexta-feira (22/11), empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação poderão aderir ao programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Os débitos incluídos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de novembro de 2024

Notícias

Mais de 26,5 mil inscrições estaduais foram canceladas em 2024; saiba como regularizar

Mais de 26,5 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas apenas no primeiro semestre de 2024, segundo dados da Receita Estadual do Paraná. O número é quase três vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando houve 9.669 cancelamentos. Esse aumento de 174% de um ano para o outro chama […]

7 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Estados e DF não poderão cobrar ICMS sobre adicional de energia

Os estados e o Distrito Federal não poderão cobrar ICMS sobre as tarifas adicionais de energia, conhecidas como bandeiras. Projeto de lei complementar (PLP 111/2022) com essa determinação foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a taxa […]

18 de dezembro de 2023