Reforma Tributária - Notícias

Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de junho de 2025

O Brasil está prestes a dar um passo ousado rumo à modernização do seu sistema tributário, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que participou do 4º Congresso de Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro, organizado pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e realizado na quinta-feira (29/5), em Brasília. O Painel – Reforma Tributária e Split Payment: Modernização e Neutralidade – reuniu autoridades e especialistas para debater os impactos e os desafios da adoção do split payment, mecanismo que promete modernizar a forma como tributos são arrecadados no país.

Bernard Appy destacou que o split payment integra o desenho da reforma como instrumento para reduzir sonegação, inadimplência e fraudes, o que deve beneficiar diretamente os bons pagadores. “A reforma não muda a carga tributária como proporção do PIB. Mas, ao fechar brechas para o mau pagador, quem paga corretamente passa a ter uma carga efetiva menor”, afirmou.

Pagamento fracionado
O split payment é um mecanismo pelo qual o valor do tributo é automaticamente separado do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação, sendo usado para extinção do débito ou para garantir o crédito tributário do pagador. O modelo é inovador na forma como está estruturado na Reforma Tributária brasileira e deve ser implementado de forma gradual e tecnicamente segura.

Appy apresentou os diferentes procedimentos previstos para o sistema, tais como o procedimento do split payment superinteligente, que prevê a retenção apenas do valor líquido devido, com base em análises em tempo real de débitos e créditos das operações.

Inovação com segurança
O painel contou com a mediação do advogado Paulo Duarte, sócio do Stocche Forbes Advogados, que enfatizou a complexidade do tema. “Estamos há dois anos discutindo o split payment. Imaginem o quão complicado é isso. Mas, se tudo funcionar como planejado, o sistema será um ecossistema de quitação fiscal eficiente e inovador”, afirmou.

Segundo ele, o sucesso da proposta depende da preservação dos arranjos técnicos e jurídicos que sustentam o modelo. “Sem esses arranjos, não há split. E também é essencial garantir neutralidade: o tributo não pode influenciar decisões de consumo ou investimento.”

Visão do setor financeiro
Representando o setor financeiro, Cristiane Coelho, diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), explicou que a entidade coordena desde 2023 um grupo de trabalho com diversas associações, como Abipag, ABBC, Abecs, Febraban, Zetta e outras, para propor soluções viáveis de implementação do split.

Ela destacou a importância de garantir segurança jurídica e viabilidade econômica para a sociedade. “O interesse da indústria é efetivar a reforma, mas com segurança nas transações e custos compatíveis”, citou.

Referências internacionais
A especialista Lina Santin, coordenadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, reforçou a relevância do modelo brasileiro se inspirar, mas não copiar, a experiência internacional. “Itália e Polônia mostraram que é possível conciliar inovação tecnológica com eficiência fiscal. O Brasil pode trilhar caminho semelhante, usando sua infraestrutura já existente, como o PIX e a Nota Fiscal Eletrônica”, disse.

Para Lina, a chave do sucesso está na calibragem. “Com o split payment, podemos recolher o tributo automaticamente, reduzir fraudes e manter a fluidez dos negócios. Mas é preciso avançar com segurança jurídica, simplicidade operacional e respeito ao fluxo de caixa das empresas”, disse.

Ela também elogiou a Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou as bases para um sistema de IVA no país. Segundo ela, o split inteligente permite compensação automática de créditos e maior previsibilidade para empresas, sem travar o ambiente de negócios.

Próximos passos
De acordo com Bernard Appy, o Ministério da Fazenda está conduzindo estudos técnicos para viabilizar a implantação do split payment no Brasil. O plano é adotar o sistema em fases e avançando conforme a maturidade dos sistemas e a adaptação dos setores econômicos, sem prejuízo da previsão legal de que o split payment deverá entrar em funcionamento de forma simultânea, nas operações de varejo, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.

“A ideia é começar simples, testar e ir evoluindo com segurança”, concluiu Appy. Quando implementado, o split payment promete ser um marco de eficiência, justiça fiscal e inovação no sistema tributário brasileiro.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Governo Federal institui Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 para mitigar efeitos das tarifas impostas pelo Estados Unidos

Instituída pelo Poder Executivo Federal, a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 cria instrumentos estratégicos para mitigar os efeitos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras, denominado Plano Brasil Soberano. A seguir abordamos os principais pontos trazidos a partir da publicação da MP. Medidas Tributárias Drawback: prorrogação excepcional […]

14 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: PIS/Pasep e COFINS – Não cumulatividade. Crédito básico. Aquisição de insumo de microempreendedor individual (MEI). Possibilidade.

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas […]

23 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Em Curitiba, edital notifica os contribuintes acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), relativamente ao exercício de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 027, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo – 2024 FICAM NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, em conformidade com o disposto no artigo 45,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024