Notícias - Tributos

Vale-transporte e fretamento de mão de obra agora são insumos para PIS/COFINS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de maio de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, ao acrescentar os incisos XX e XXI ao artigo 176, promoveu significativo avanço no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Pelo inciso XX, passa a integrar o rol de insumos a parcela de vale-transporte custeada pelo empregador, desde que vinculada à mão de obra efetivamente empregada em processo de produção de bens ou prestação de serviços. De forma complementar, o inciso XXI reconhece como insumo os dispêndios incorridos na contratação de pessoa jurídica para transporte dessa mesma mão de obra.

Essa inovação normativa está em plena consonância com o entendimento consolidado pelo Tema 779 do STJ, que definiu os critérios de essencialidade e relevância como parâmetros objetivos para aferição de insumos no creditamento tributário de PIS/COFINS. A aplicação desse entendimento permite às empresas que demandem deslocamento de colaboradores otimizar de modo substancial seus créditos fiscais, reduzindo a carga efetiva dessas contribuições.

Para viabilizar o aproveitamento integral do benefício, é imprescindível que a empresa implemente um mapeamento detalhado das despesas com transporte de pessoal em cada centro de custo – identificando, por exemplo, períodos específicos de utilização, quilometragem, rotas e perfis de colaboradores. Adicionalmente, sistemas de gestão (ERPs) devem ser parametrizados para lançar analiticamente tanto os custos de vale-transporte quanto os de fretamento, possibilitando relatórios gerenciais com segregação clara dessas despesas.

Na esteira desses procedimentos, recomenda-se a formalização contratual com fornecedores de transporte de colaboradores, incluindo cláusulas que evidenciem a destinação exclusiva ao processo produtivo ou prestação de serviços. A manutenção de documentação fiscal robusta — como recibos de vale-transporte, bilhetes eletrônicos e notas fiscais de empresas de fretamento — é determinante para garantir rastreabilidade e atender a eventual auditoria ou fiscalização.

Em síntese, a expressa inclusão do vale-transporte e dos serviços de transporte de mão de obra no conceito de insumo representa importante instrumento de otimização fiscal, possibilitando redução da carga tributária das contribuições.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No município de Rio de Janeiro, decreto altera norma que regulamenta o artigo 3° da Lei n° 7.907/2023, que institui o Programa ISS Neutro, que objetiva incentivar a compra de créditos de carbono por contribuinte do ISS, para amortização do imposto devido

DECRETO RIO N° 53.938 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 19.02.2024) Altera o Decreto Rio n° 53.288, de 2 de outubro de 2023, que regulamenta o Programa ISS Neutro, criado pela Lei n° 7.907, de 12 de junho de 2023, que alterou a Lei n° 691,  de 24 de dezembro de 1984 –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

Prazo de entrega teve início em 1º de julho e declarações poderão ser apresentadas até o dia 20 deste mês. A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). O prazo para entrega da declaração teve início em 1 […]

8 de julho de 2024

Notícias

Receita Federal disponibiliza parcelamento simplificado para órgãos públicos no Portal de Serviços

A Receita Federal passou a oferecer, desde 25 de agosto de 2025, o Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos de débitos confessados em DCTFWeb diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)/Portal de Serviços da Receita Federal. A implantação ocorre de forma progressiva: neste primeiro momento, podem ser parceladas as competências vencidas até abril de […]

28 de agosto de 2025