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Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de maio de 2025

Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o entendimento sobre o Receita de Consenso, a Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas voltado aos contribuintes interessados em conhecer e utilizar o procedimento. O conteúdo reúne esclarecimentos sobre as normas aplicáveis, critérios de admissibilidade, etapas do processo e demais aspectos operacionais dessa nova ferramenta de consensualidade fiscal.

Instituído pela Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, e regulamentado também pela Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, o Receita de Consenso tem como objetivo prevenir litígios tributários e aduaneiros, promovendo a resolução dialógica de divergências entre a Receita Federal e contribuintes de perfil cooperativo.

O novo material explica, de forma clara e detalhada:

  • Quem pode acessar o Receita de Consenso (Confia, OEA e Sintonia A+);
  • Quais casos podem ou não ser analisados pelo procedimento;
  • Etapas do processo, como admissibilidade, audiências e elaboração do termo de consensualidade;
  • Regras sobre prazos, sigilo e consequências jurídicas do acordo.

Transparência e segurança jurídica

A proposta de consensualidade é formalizada em termo próprio, com efeito vinculante entre as partes e possibilidade de edição de Ato Declaratório Executivo, conferindo segurança jurídica à solução adotada. Todas as etapas são conduzidas com confidencialidade, e os documentos envolvidos seguem as normas de sigilo fiscal.

Além disso, com base nos casos analisados, a Receita Federal poderá, quando necessário, revisar ou editar atos normativos ou interpretativos, garantindo alinhamento institucional e maior previsibilidade para os contribuintes.

Além disso, traz orientações práticas sobre como apresentar um requerimento, com base legal e modelo disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, e detalha o papel do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), responsável pela condução dos procedimentos.

O conteúdo é fundamental para empresas interessadas em resolver dúvidas ou conflitos com a Receita Federal sem litígio e de forma colaborativa

Acesse agora o Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso.

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Fonte: Receita Federal

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