Notícias

Decisão judicial concede direito à devolução do IPI pago por pessoas com deficiência que adquiriram automóveis a gasolina no início dos anos 2000

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2025

São beneficiárias as pessoas que obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI e adquiriram veículos a gasolina nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.

Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal.

A União foi condenada, nos autos da ação civil pública n. 0018178-11.2000.4.03.6100, a devolver o IPI incidente na venda de veículo, com qualquer combustível, para pessoas com deficiência, nos períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003, desde que comprovados os demais requisitos legais para a obtenção de tal benefício.

A decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2°, da Medida Provisória 1.939- 23/1999; 2°, da Medida Provisória 2.068-37/2000; e 2° da Lei 10.690/2003.

No período de vigência das normas em questão a isenção do IPI era concedida unicamente aos veículos que empregassem combustível de origem renovável e combustível renovável ou com sistema reversível de combustão. Tal restrição foi considerada inconstitucional, devendo a isenção alcançar veículos movidos por todos os tipos de combustíveis, inclusive movidos a gasolina.

Assim, a União informa às pessoas com deficiência que obtiveram autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI naquela época e que tenham adquirido veículos automotores novos movidos a gasolina dentro do prazo da autorização da Receita Federal, sem a isenção do IPI, a ajuizar cumprimento de sentença para obtenção da devolução do IPI.

O beneficiário deverá ingressar com cumprimento de sentença na Justiça Federal, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Autorização da época dos fatos, emitida pela Receita Federal, para compra de veículo automotor com isenção de IPI, conforme previsto na IN SRF nº 32/2000;

2. Nota fiscal da compra de veículo automotor novo movido a gasolina, com pagamento de IPI, nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.

Ressalte-se que o exercício desse direito ocorrerá somente por via judicial, no foro do seu domicílio.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em emergência em SC

Medida faz parte do Programa Recupera Santa Catarina e vai beneficiar contribuintes que comprovadamente foram prejudicados pelas chuvas em outubro Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas

A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ficar entre 26% e 30%, após a implementação da reforma tributária. A previsão é do diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado, Marcus Pestana, que participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (15). O valor da alíquota foi um dos pontos […]

18 de outubro de 2024

Notícias

Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)

Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso. A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de […]

12 de abril de 2024