Notícias - Tributos

SC terá compensação antecipada de acordo com a União por perdas com o ICMS

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

Parcela de R$ 597,5 milhões prevista para 2024 será resgatada ainda em 2023 após aprovação de crédito especial no orçamento do governo federal

 

Santa Catarina vai compensar neste mês de novembro a última parcela (R$ 12,2 milhões) do total de R$ 298,8 milhões a ser resgatado em 2023 em razão das perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da desoneração dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes (Lei Complementar Federal 194/2022).

Os valores são amortizados da parcela da dívida pública com a União, seguindo o acordo homologado com o Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a compensação de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos catarinenses entre 2023 e 2025.

Com a recente aprovação no Congresso Nacional do projeto que abre crédito especial de R$ 15,2 bilhões no orçamento de 2023 para compensar Estados e municípios por perdas de arrecadação (PLN 40/23), os R$ 597,5 milhões que Santa Catarina teria a compensar em 2024 serão antecipados ainda em 2023.

Nesse caso, os recursos da compensação vão entrar diretamente no caixa do Estado, sendo contabilizados como transferências da União. Deste total, R$ 149,3 milhões deverão ser repassados aos municípios, além dos valores que as prefeituras também receberão via Fundeb.

Este valor será transferido diretamente pelo Governo do Estado – o repasse não ocorrerá via Fundo de Participação dos Municípios, que é de responsabilidade da União. A Secretaria de Estado da Fazenda ainda aguarda a definição sobre como será operacionalizado o recebimento desta compensação antecipada por parte da União.

Em relação a 2025, continua previsto o abatimento de mais R$ 298,8 milhões da parcela da dívida pública de Santa Catarina com a União.

Mudança na legislação resultou em perdas para os Estados

Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que SC chegou a perder cerca de R$ 300 milhões mensais na arrecadação com a implementação da Lei Complementar 194/2022, em julho do ano passado. A legislação federal considera combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como itens essenciais e determinou a redução da alíquota de ICMS desses setores de 25% para 17% – em SC, o ICMS dos transportes já estava fixado em 17% e não houve impacto na arrecadação deste setor no Estado.

Somente no último mês de junho, por meio de um acordo entre os Estados e o Governo Federal, é que Santa Catarina iniciou a compensação destas perdas de arrecadação, amortizando parcelas da dívida pública com a União.

O montante de R$ 1,2 bilhão cobre apenas parte das perdas de Santa Catarina, que somente em 2022 teve um prejuízo de R$ 2,1 bilhões na arrecadação.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Estadual do RS oportuniza a regularização de divergências a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista

A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual (RE), por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024. Os casos envolvem situações […]

16 de abril de 2025

Notícias

Cesta Básica – Alteração ICMS em Santa Catarina

Foi publicado no DOE-Extra de 31/03/2025 o Decreto 915/2025, trazendo alterações no âmbito do ICMS em Santa Catarina. Fica acrescido o inciso XIII ao Art. 11-A do anexo 2 do RICMS-SC, do qual trata sobre as mercadorias integrantes da cesta básica. Dessa forma, as saídas internas de pastas de farinha de trigo para preparação de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em São Paulo, portaria trata dos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelos contribuintes do ICMS

PORTARIA SRE 11, DE 20 DE FEVERE​IRO DE 2024 (DOE 21-0​​2-2024) Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento […]

23 de fevereiro de 2024