Artigos - Tributos

Nota Paraná libera R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

O Nota Paraná, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, libera nesta sexta-feira (10) R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS. Esses valores são referentes a compras realizadas no mês de fevereiro e representam um benefício para os consumidores e entidades sociais do Estado. Do montante total liberado em maio, R$ 20,2 milhões serão destinados…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS/MT, em relação a interrupção do diferimento e do pagamento do ICMS Diferido nas operações que cita

DECRETO N° 706, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Congresso derruba veto sobre Desoneração da Folha de Pagamento

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será […]

15 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024