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O número expressivo de documentos foi emitido pelas empresas do comércio varejista de Goiás. Clique aqui
De acordo com a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/2005, depois de concedida a autorização de uso, o contribuinte tem um prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria. Clique aqui
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