Reconhecida a legitimidade do uso de dados da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito tributário
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta à sentença da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido formulado para que fosse declarado nulo auto de infração lavrado contra o autor por suposta omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários. Clique aqui