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Prorrogada até 31.03.2017 a redução de base de cálculo na saída interestadual de arroz beneficiado

Foi alterado, no RICMS-RS/1997 , dispositivo legal a fim de prorrogar, até 31.03.2017, a redução de base de cálculo na venda ou transferência interestadual de arroz beneficiado, de produção própria.
Essa redução pode ser aplicada nessas saídas, realizadas de 1º.04.2016 a 31.03.2017, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência previsto no RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 22, parágrafo único. Com essa redução prevista no Regulamento, Livro I, art. 23, LXXVI, a carga tributária será de 7,7% nas saídas tributadas pela alíquota de 12% e de 4,4% naquelas tributadas pela alíquota de 7%.
Os contribuintes em comento devem observar, ainda, outras hipóteses e condições para fruição do mencionado benefício, entre elas a possibilidade de aplicação pelas cooperativas de produtores.
Destaque-se que tal redução de base de cálculo não poderá ser utilizada por contribuinte que possuir débito inscrito em dívida ativa nos últimos 5 anos, exceto se estiverem parcelados ou garantidos na forma estabelecida na legislação.
Fonte: IOB
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